Por Joséli Costa Jantsch Ribeiro
Não costumo publicar dois textos em um mesmo dia, mas como para toda regra há sempre ao menos uma exceção, hoje é o dia,rsrsrs!
Horas após ter publicado meu pequeno Manifesto em apoio aos Direitos dos Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e afins, li estarrecida a declaração de José Serra a respeito do dito Projeto de Lei que tramita no Senado Federal, disse o candidato (que no dia anterior se manifestou em prol da União Civil entre Homossexuais) que se o texto de lei for aprovado pelo Senado como está atualmente escrito ele, Serra, ira usar o poder de Veto Presidencial, por entender que o texto promove a perseguição das instituiçções religiosas contrárias ao Homossexualismo.
Coincidências a parte, já que tratei deste tema em meu texto de hoje e aproveitando o gancho, decidi vir aqui tecer algumas considerações a repeito deste Projeto de Lei, nascido após a triste constatação dos níveis alarmantes de Homofobia encontrados em nosso país e que infelizmente para serem estirpados de nosso meio exigem a criminalização de certas condutas homofóbicas.
Se o texto for aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei alterará a Lei nº 7.716/89, passando a se considerar como crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
A PLC 122/2006 aborda as mais variadas formas de manifestação relativas à Homofobia, sendo que para cada uma delas há uma pena específica, podendo-se chegar a uma pena máxima de 5 anos de reclusão. Para aqueles casos específicos onde a discriminação ocorrer dentro de estabelecimentos comerciais, seus proprietários serão passíveis de reclusão e também de suspensão do funcionamento do local por até 3 meses.
Por tratar de temas altamente controversos e polêmicos, a PLC enfrenta forte oposição, não só por parte do Presidenciável José Serra, mas também dos setores conservadoristas do Senado e dos Fundamentalistas religiosos, que mais uma vez demonstram a seu analfabetismo político e social.
A PLC, ao contrário do pregado por Serra no seu discurso para os Pastores Evangélicos de Foz do Iguaçú, nãolimita a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento! Uma vez que a Liberdade de Expressão não é um direito absoluto e ilimitado, a PLC visa punir as condutas e discursos preconceituosos, não interferindo de modo algum na liberdade de culto ou de pregação religiosa, ou seja, toda e qualquer religião poderá sim maifestar livremente seus preceitos teológicos (homossexualidade = pecado), desde que não sejam propagadas inverdades científicas (Homossexualidade = Doença, a OMS já manifestou que homossesualidade não é doença e nem distúrbio) ou que tais manifestações não incitem comportamento violentos contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e afins. A liberdade de culto não pode ser usada jamais para dar abrigo a condutas criminosas, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas endereçadas a qualquer pessoas ou segmento social.
Em outras palavras, a PLC 122/2006 não limita a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Mas sim, contribui para garanti-la a todos, evitando que uma parte cada vez mais significativa da população (105), continue sendo discriminada, agredida ou preterida por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero.
Muitos são os países que já incluiram em suas legislações tais proteções, o Brasil não pode ficar mais uma vez na contramão histórica, vamos nos unir e lutar pela aprovação do Projeto, dizendo em alto e bom tom: Não a Homofobia! Sim, a PLC 122/2006!
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